“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 7º da Lei Complementar nº 508 de 25 de novembro de 2022 e artigos 40, 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 – leis de meios em vigor
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no vigente orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, um crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0924 - Fundo Gestor da Educação
12.361.0701.2884 - Apoio Administrativo e Financeiro ao Ensino Fundamental
3.3.90.34 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO- Fonte: 101.000
R$ 11.000,00
Total geral: R$ 11.000,00
Art. 2º - O crédito aberto será financiado mediante recursos próprios com anulação parcial em igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
0924 - Fundo Gestor da Educação
12.365.0705.2881 - Apoio Administrativo e Financeiro à Educação Infantil
3.3.90.34 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO- Fonte: 101.000
R$ 11.000,00
Total geral: R$ 11.000,00
Art. 3º - Em razão deste crédito, ficam automaticamente alterados e ajustados os Quadros de Detalhamento de Despesas anexados à Lei Complementar nº 508 de 25 de novembro de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data da assinatura.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, 01 de setembro de 2023
ELZA BARBOSA DE SOUSA
Diretora do Orçamento
OLDAIR MARINHO DA FONSECA
Secretário Municipal de Economia e Planejamento
ROBERTO NAVES E SIQUEIRA
Prefeito de Anápolis